Institutos do Direito Processual Civil a citação e a intimação são atos processuais destinados a cientificar alguém sobre a existência de demanda judicial que envolva essa pessoa.
Na citação, o réu ou interessado é chamado ao processo para se defender, sob pena de serem admitidos, como verdadeiros, os fatos alegados contra o mesmo.
Na intimação, a pessoa é cientificada sobre atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa.
A citação é feita de uma só vez em cada processo ou ação, salvo na existência de possíveis intervenientes ( outras partes que passarão a integrar a demanda).
As intimações podem ser várias dentro do mesmo processo.
As citações só podem ser dirigidas à própria parte, seu representante legal ou procurador com poderes especiais para tal finalidade.
Não dispondo a lei de outra forma, as intimações também serão dirigidas às partes, seus representantes legais ou advogados.
Maiores detalhes no CPC (Código de Processo Civil) arts. 213 a 242.
Até a próxima!


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