Não se trata de papo de internet. Nas infrações de natureza leve ou média, a autoridade coatora poderá transformar o pagamento da multa em advertência, desde que o infrator não seja reincidente, na mesma infração, nos últimos doze meses.
Esta possibilidade está prevista no art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro.
Até a próxima!
Trata-se de um blog com conteúdo diversificado, contemplando comentários sobre cinema, música, política, poesias do titular, textos jurídicos e matérias que sejam interessantes para os leitores que o visitarem.
Quem sou eu

- Dr.Ed
- Advogado aposentado,casado,canceriano, alegre,romântico,gosto de amizades com qualidade e não em quantidade, admiro a lealdade e gosto de justiça, detesto gente desonesta, corrupção, adoro cinema, não gosto de pagode, axé, funk, mas respeito quem goste. Prezo a família, que, bem estruturada, continua sendo a base de uma sociedade saudável, gosto do natal e adoro a vida.
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