terça-feira, 27 de julho de 2010

Dicas jurídicas - multa de trânsito

Não se trata de papo de internet. Nas infrações de natureza leve ou média, a autoridade coatora poderá transformar o pagamento da multa em advertência, desde que o infrator não seja reincidente, na mesma infração, nos últimos doze meses.

Esta possibilidade está prevista no art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro.

Até a próxima!

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