Ainda que para muitos não seja novidade, até porque de 14 de dezembro de 2005, não custa lembrar que a lei acima referenciada, isenta os portadores de planos de saúde e de seguro-saúde, da comprovação de pagamento dos mesmos, nos casos de atendimentos médicos em geral.
Antes do aludido diploma legal, a maioria dos credenciados desses planos, exigia de seus usuários a exibição do recibo atualizado do pagamento da mensalidade, para liberar o atendimento.
Embora tardio, o lembrete serve de ilustração.


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