Questão que por vezes suscita dúvidas, tem a ver com a observância de prazo para a prática de ato processual.
A resposta, para possível impasse, está no art. 185 do CPC (Código de Processo Civil), que diz:
" Não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte. "
Significa dizer que, quando a lei não estabelecer prazo (preceito legal), nem for o mesmo designado pelo juiz, o prazo será sempre de 5(cinco) dias para a realização do ato processual que se faça necessário.
Fiquem de olho e até a próxima!
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