quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Dicas jurídicas - penhora "on line"

Instituída pela Lei 11.382/06, e prevista no art. 655 A do CPC, a penhora "on line" permite, via convênio BACEN JUD (Banco Central e STJ), que a execução de sentença se opere por meio eletrônico (via internet) sobre ativos financeiros do devedor (contas bancárias e outros), como forma de agilizar o processo de execução e a satisfação do crédito do exequente.
A penhora eletrônica, determinada pelo juiz a requerimento do credor, bloqueará valores disponíveis em possíveis contas correntes do devedor, até o montante da execução.
Essa hábil ferramenta do processo executório, é amplamente utilizada pela maioria dos juízes, e não contraria o disposto no art. 620 do CPC, que estabelece que, quando o credor dispuser de vários meios para promover a execução de seu título, seja judicial ou extrajudicial, o juiz mandará que o faça pelo modo menos gravoso para o devedor.

Até a próxima!

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