quinta-feira, 11 de dezembro de 2008

ACONTECIMENTOS - CASO MENINO JOÃO ROBERTO

Causou perplexidade o resultado do julgamento doPM que atirou e matou o menino João Roberto, no qual os jurados decidiram pela absolvição do referido com fulcro na tese de exclusão de crime ( art. 23,III do Código Penal - o agente agiu no estrito cumprimento do dever legal).
Não sou expert na matéria, nem tampouco tive acesso aos autos, razão pela qual, a presente manifestação, embora não totalmente dissociada da avaliação técnica, expõe a opinião de um expectador acerca de um fato que foi divulgado à exaustão pela mídia, e cuja narrativa não revela controvérsias sobre o ocorrido.
Não é possível que um policial, calejado por reiterados combates contra a criminalidade (segundo soube está está há 11 anos na polícia), ainda que premido por circunstâncias adversas, não seja capaz de discernir que cada caso é um caso, e que requerem medidas apropriadas.
Leviano seria, de minha parte, afirmar que a ação perpetrada pelo citado agente da lei, tenha sido eivada de dolo. Jamais! Todavia, em seu malfadado ato, estão caracterizados, sem sombra de dúvida, requisitos que, em última análise, configuram crime de culpa (art. 18,II do CP), a saber: imprudência, imperícia e a negligência.
Assim sendo, não é aceitável um veredito que afasta a hipótese de crime, pois houve uma atitude atabalhoada do policial, ainda que não dolosa, mas que resultou na morte de uma pessoa, e um evento dessa magnitude, não pode ter o tratamento que, infelizmente, lhe foi dado.
A justiça, meus leitores, é o derradeiro recurso disponível para a reparação de nossos direitos, e quando falha, como ultimamente vem acontecendo (v. o caso do rapaz assassinado na porta de uma boate), as esperanças de aprimoramento de nossa sociedade se dissolvem, enchendo o ar de poeira contaminada, que não faz bem, nem para o cérebro, nem para a alma.

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