Quem adquire um imóvel, seja por compra, doação ou herança, terá que pagar um imposto denominado ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis.
Caso a aquisição se formalize por compra (escritura de compra e venda), o adquirente terá que recolher à Prefeitura do RJ um percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor que for atribuído pela Fazenda Municipal ao imóvel alvo da transação.
Se a aquisição se operar por doação ou herança, a alíquota do imposto entitulado ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) será de 4% (quatro por cento) sobre o valor atribuído ao imóvel pela Fazenda Estadual.
Fiquem atentos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário