Dentre os deveres que competem ao locador de um imóvel, o inciso VIII ao art. 22 da lei 8.245/91 (que regula as locações), assim dispõe:
VIII - pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato (os grifos são do blogueiro);
Portanto, a contratação do seguro complementar contra fogo ( operação acessória a um contrato de seguro, facultando garantias suplementares) é obrigação do proprietário, salvo se constar expressamente no contrato que tal atribuição passa a ser do locatário.
O legislador, todavia, não fala sobre a quem seria atribuído o pagamento do seguro principal, mas se o locador é responsável pelo pagamento do prêmio do seguro complementar, ao mesmo caberia tal responsabilidade, visto que a obrigação acessória segue a principal.
Todavia, há de prevalecer o que for contratualmente estipulado nesse sentido.


Um comentário:
Logo que a Ana chegar vou mostrar para ela a sua informação.
Diante do ocorrido com a nossa amiga e com tantas outras pessoas, vemos a importãncia desse tipo de seguro, dentre tantos outros.
Obrigada pela informação!
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