terça-feira, 30 de junho de 2009

Dicas jurídicas - domicílio civil/ pessoa natural

Apesar do volume de informações existentes hoje nos meios de comunicação, muita gente ainda não sabe o que significa domicílio civil, razão pela qual é interessante o esclarecimento abaixo:
Domicílio civil da pessoa natural (física) é o lugar onde ela estabelece sua residência com ânimo de ali permanecer definitivamente.
Na hipótese de uma pessoa possuir mais de uma residência, que ocupe alternadamente, será considerado como seu domicílio civil o endereço de qualquer uma delas.
No caso de pessoa que não possua residência habitual, será considerado como seu domicílio o local onde a mesma for encontrada.
A mudança do domicílio civil de uma pessoa, se opera com a transferência intencional, inequívoca, de sua residência.
Até a próxima!

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