Quando se adquire um imóvel, é preciso verificar, cuidadosamente, a situação do mesmo, para que não ocorram problemas no processo aquisitivo.
Para tanto, deverão ser observados os seguintes passos:
O imóvel, alvo da compra, deverá ter escritura de propriedade do vendedor registrada no Registro de Imóveis competente, ou seja, o que cobre o local onde o imóvel está situado (v. postagens a respeito, no arquivo deste blog).
Há que ser obtida, no RGI competente, uma certidão de ônus reais do imóvel, para que se possa constatar se existem ou não encargos sobre o referido, tais como penhoras e hipotecas.
Necessárias, também, junto à Prefeitura, a certidão de situação imobiliária, conhecida por quitação fiscal, que informará se há ou não pendências quanto aos pagamentos de IPTU, taxa de coleta de lixo e outros encargos do gênero e a certidão de situação enfitêutica, que informará se o imóvel é foreiro ( aquele que requer o pagamento de laudêmio ao senhorio direto, detentor do domínio útil do imóvel).
Certidão Negativa de ajuizamento de débitos fiscais sobre o imóvel, a ser obtida no 9º Registro de Distribuição e, por fim, embora não sendo obrigatória, mas aconselhável, a certidão negativa de ajuizamento de ações cíveis contra o condomínio ao qual o imóvel pertence, nos cartórios do 1º,2º,3º e 4º Registros de Distribuição.
Fiquem atentos!
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