quinta-feira, 21 de maio de 2009

Dicas jurídicas - Arras confirmatórias

Sabem o que significa "Arras Confirmatórias"?
É o sinal e princípio de pagamento que um promitente comprador de um imóvel dá ao promitente vendedor do mesmo, como forma de materializar seu real interesse na aquisição do referido.
Normalmente o arras é dado de acordo com o disposto nos artigos 417 a 420 Código Civil, sendo que, nos casos do art. 418 (possibilidade de inexecução do contrato por qualquer das partes) e 420 (possibilidade de arrependimento do negócio, também por qualquer das partes), quem deu o sinal o perderá, e quem o recebeu, terá que devolvê-lo em dobro.
Atenção, portanto, ao formalizarem um negócio do gênero.
Até a próxima!

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