Para que uma Convenção de Condomínio seja oponível contra terceiros, ou seja, para que possa confrontar qualquer tipo de contestação, de questionamento sobre sua validade, deverá a mesma, consoante dispõe o parágrafo único ao art. 1333 do Código Civil, ser registrada no Cartório do Registro de Imóveis da região onde o prédio foi construído.
Até a próxima!


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