Ao contrário do que afirmam alguns especialistas do direito, a Lei 8009/90, que instituiu a impenhorabilidade de bem de família, quando único, em caso de execução de dívida, com o advento da Lei 8245/91, art. 82 (que regula as locações em geral), passou a excepcionar, em seu art. 3º, inciso VII, essa faculdade, quando decorrente de fiança dada em contrato de locação.
É importante, portanto, ficar atento a esse fato, para evitar contrariedades.
Até a próxima!
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