quarta-feira, 19 de novembro de 2008

Dicas jurídicas - cobranças indevidas

Motivo de frequente abordagem nas colunas de DEFESA DO CONSUMIDOR de nossos principais jornais, as cobranças indevidas de seguros e outros serviços não solicitados,
especialmente por usuários de cartões de crédito, devem ser sustadas e ressarcidas tão logo detectadas e comunicadas às respectivas administradoras.

O não atendimento aos pedidos dos usuários (verbalmente, sob protocolo, ou por escrito), propiciará aos mesmos o auxílio dos órgãos ou associações de defesa do consumidor (PROCON, APADIC etc...), para a adoção das medidas compatíveis, ou a propositura de ação judicial perante os Juizados Especiais Cíveis, com base no art. 42, parágrafo único do CDC (Código de defesa do Consumidor).

FIQUEM ATENTOS!

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