especialmente por usuários de cartões de crédito, devem ser sustadas e ressarcidas tão logo detectadas e comunicadas às respectivas administradoras.
O não atendimento aos pedidos dos usuários (verbalmente, sob protocolo, ou por escrito), propiciará aos mesmos o auxílio dos órgãos ou associações de defesa do consumidor (PROCON, APADIC etc...), para a adoção das medidas compatíveis, ou a propositura de ação judicial perante os Juizados Especiais Cíveis, com base no art. 42, parágrafo único do CDC (Código de defesa do Consumidor).
FIQUEM ATENTOS!
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