O empregado doméstico tem sim direito à folga semanal, que deverá coincidir , preferencialmente, aos domingos (direito estendido em face do disposto no art. 7º, inciso XV da Constituição Federal)
Significa dizer que a folga poderá ser gozada em outro dia da semana, previamente combinado entre patrão e empregado.
Caso tire sua folga numa quinta-feira e vá trabalhar no domingo, dia em que, preferencialmente, goza de sua folga semanal, não fará jus ao pagamento do dia em dobro.
Vale lembrar ainda que, a partir da Lei 11.324/06, o empregado doméstico faz jus aos feriados civis e religiosos, sejam municipais, estaduais ou federais.
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