O art. 5º, inciso LV de nossa Constituição Federal, é um dos mais importantes, e todos devem ter conhecimento do mesmo.
Assim, quem for demandado em processo, seja na esfera administrativa ou judicial, tem assegurado, constitucionalmente, amplo direito de defesa, utilizando-se de todos os meios e recursos a ela inerentes.
A não observância dessa regra, gera nulidade processual, trazendo prejuízo ao objetivo jurídico do demandante.
Trata-se de um blog com conteúdo diversificado, contemplando comentários sobre cinema, música, política, poesias do titular, textos jurídicos e matérias que sejam interessantes para os leitores que o visitarem.
Quem sou eu

- Dr.Ed
- Advogado aposentado,casado,canceriano, alegre,romântico,gosto de amizades com qualidade e não em quantidade, admiro a lealdade e gosto de justiça, detesto gente desonesta, corrupção, adoro cinema, não gosto de pagode, axé, funk, mas respeito quem goste. Prezo a família, que, bem estruturada, continua sendo a base de uma sociedade saudável, gosto do natal e adoro a vida.
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