a) A qualificação completa das partes contratantes que celebrarão o instrumento (nome, estado civil, profissão, números da carteira de identidade e do CPF/MF, e endereço completo de cada um dos celebrantes;
b) Havendo intervenientes, ou seja, parte ou partes que venha(m) a participar da relação contratual, como interessados diretos na negociação, o mesmo procedimento do item anterior;
c) O objeto do contrato, qual seja o fim a que se destina (nos contratos de locação, por exemplo, o objeto é o imóvel a ser locado);
d) O prazo de duração do contrato, que poderá ser determinado (com previsão de início e fim) ou indeterminado (com início determinado, mas sem data para encerramento);
e) O preço e as condições de pagamento (à vista, a prazo - pagamento à vista após período estabelecido pelos contratantes, ou em parcelas);
f) O local do pagamento (lugar indicado pelo credor para o recebimento do que lhe será devido);
g) Cláusulas de rescisão (ruptura justificada do contrato por infração contratual ao que foi ajustado no bojo do instrumento, com aplicação de penalidade estipulada) ou de resilição (ruptura sem motivo justificado, portanto sem ônus de qualquer espécie) a qualquer momento, mediante comunicação prévia da parte que assim o desejar à outra parte, com antecedência mínima a ser estabelecida (10, 15, 30, 60 ou 90 dias), procedimento esse usualmente adotado nos pactos por período indeterminado;
h) Foro do contrato ( lugar onde deverão ser discutidas e dirimidas as questões decorrentes do contrato);
i) Data e local da assinatura do instrumento pelos contratantes e demais partícipes da relação contratual (intervenientes, fiadores, avalistas) e
j) Assinatura de, no mínimo, duas testemunhas, com seus respectivos CPFs.
Por hoje é só!
Nenhum comentário:
Postar um comentário